Programa de Residente Não Habitual (NHR) em Portugal

Programa de Residente Não Habitual (NHR) em Portugal

 

 

O programa Residente Não Habitual (NHR) foi criado pelo governo português em 2009 para atrair e apoiar estrangeiros e investidores em Portugal através da implementação de um regime fiscal especial para novos residentes que oferece taxas reduzidas de IRS e isenções em alguns impostos sobre rendimentos de trabalho qualificado, passivos e pensões.

 

O estatuto especial de RNH pode ser usufruído por um período máximo de 10 anos, oferecendo grande oportunidade pelo seu tratamento fiscal especial a não residentes que pretendam estabelecer residência permanente ou temporária em Portugal.

 

 

 

Quanto é o imposto em Portugal para residentes não habituais?

 

 

Concede aos candidatos elegíveis uma taxa de imposto fixa de 20% sobre rendimentos provenientes de Portugal

Os detentores de um NHR estão isentos do pagamento de impostos sobre o rendimento global

Os investidores estrangeiros podem adquirir um Portugal Golden Visa e otimizar seus impostos solicitando o status de NHR também

A RNH também pode levar à isenção de tributação portuguesa sobre rendimentos provenientes de fora de Portugal, sujeito a certos critérios, incluindo acordos de dupla tributação com outros países.

 

 

 

Quais são os benefícios para os residentes não habituais?

 

 

Isenção de imposto sobre heranças ou doações a familiares

Isenção de imposto sobre o patrimônio

Isenção de imposto sobre quase todas as fontes de rendimento estrangeiras

Tratamento tributário especial no imposto de renda durante 10 anos

Imposto de residência dentro da UE em um país da lista branca

Remessa de dinheiro grátis para Portugal

 

O programa NHR oferece uma taxa fixa de 20% sobre certos rendimentos de origem portuguesa de profissões qualificadas e de trabalho independente.

 

 

Elegibilidade e passos para residentes não habituais

 

 

Adquirir residência em Portugal

Torne-se um residente fiscal de Portugal

Crie um número de contribuinte português (NIF), este deve estar associado a uma morada portuguesa

Deve possuir os documentos acima referidos e certificar-se de que cumpre o prazo para requerer o RNH no portal das Finanças

O prazo de sua inscrição no NHR é todo dia 31 de março do ano seguinte em que você se tornar um residente fiscal

Os benefícios do NHR são válidos por um período de 10 anos, a contar da data em que se torna residente fiscal em Portugal

O programa NHR não é renovável

 

 

Como minha fonte de renda estrangeira será considerada?

 

 

Portugal pode oferecer uma série de benefícios se você se tornar um residente não habitual. Os seus rendimentos de rendas, ganhos imobiliários, juros de poupança, dividendos podem potencialmente ser isentos de impostos em Portugal, desde que sejam provenientes de fora do país.

 

Nota importante: Para ser elegível para NHR a fonte de renda deve ser tributável no país de origem, pois a UE não quer que Portugal se torne o próximo paraíso fiscal. A aplicação do NHR da fonte de rendimento também dependerá de tratados individuais de dupla tributação (DTAs) entre Portugal e o país em questão.

 

 

E se eu tiver uma fonte de renda portuguesa?

 

 

O estatuto de NHR para os rendimentos auferidos em Portugal são elegíveis para uma taxa fixa de 20% de imposto, devem enquadrar-se na categoria de empregados, freelancers e independentes, desde que a sua profissão seja classificada como uma “atividade de alto valor acrescentado” e esteja capaz de provar:

 

Qualificação de nível 4 ao abrigo do Quadro Europeu de Qualificações

Nível 35 da Classificação Internacional Padrão de Educação

5 anos de experiência profissional comprovada

 

 

Lista de atividades de elevado valor acrescentado para o estatuto de residente não habitual em Portugal

 

 

  1. Diretor geral e gerente executivo de uma empresa;
  2. Diretores de serviços administrativos e comerciais;
  3. Diretores de produção e serviços especializados;
  4. Dirigentes de hotelaria, restauração, comércio e outros serviços;
  5. Especialistas que trabalham em ciências físicas, matemática, engenharia e áreas técnicas similares;
  6. Médicos;
  7. Dentistas e estomatologistas;
  8. Professores de universidades e estabelecimentos de ensino superior;
  9. Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC)
  10. Autores, jornalistas e linguistas;
  11. Artistas criativos e artistas performáticos;
  12. Técnicos e profissionais de nível médio em ciência e engenharia;
  13. Técnicos em tecnologias de informação e comunicação;
  14. Agricultores orientados para o mercado e trabalhadores agrícolas e pecuários qualificados;
  15. Trabalhadores florestais, pesqueiros e caçadores qualificados e orientados para o mercado;
  16. Trabalhadores industriais, da construção civil e artesãos qualificados, incluindo trabalhadores qualificados nas áreas de metalurgia, metalurgia, processamento de alimentos, fabricação de madeira, produção de vestuário, artesanato, impressão, fabricação de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos, eletricidade e eletrônica;
  17. Operadores de instalações e máquinas e montadores, nomeadamente operadores de instalações fixas e operadores de máquinas.

 

(Fonte: Newco )

 

 

Interessado?

 

 

O programa de residente não habitual é uma oportunidade para ponderar a mudança para Portugal, no entanto é sempre importante falar com um especialista e ver o que melhor se adapta às suas necessidades e expectativas, pois o programa não é uma situação mágica de imposto zero.

 

Não se preocupe, podemos definitivamente recomendar um consultor fiscal qualificado com experiência no sistema português.