O programa Residente Não Habitual (NHR) foi criado pelo governo português em 2009 para atrair e apoiar estrangeiros e investidores em Portugal através da implementação de um regime fiscal especial para novos residentes que oferece taxas reduzidas de IRS e isenções em alguns impostos sobre rendimentos de trabalho qualificado, passivos e pensões.
O estatuto especial de RNH pode ser usufruído por um período máximo de 10 anos, oferecendo grande oportunidade pelo seu tratamento fiscal especial a não residentes que pretendam estabelecer residência permanente ou temporária em Portugal.
Concede aos candidatos elegíveis uma taxa de imposto fixa de 20% sobre rendimentos provenientes de Portugal
Os detentores de um NHR estão isentos do pagamento de impostos sobre o rendimento global
Os investidores estrangeiros podem adquirir um Portugal Golden Visa e otimizar seus impostos solicitando o status de NHR também
A RNH também pode levar à isenção de tributação portuguesa sobre rendimentos provenientes de fora de Portugal, sujeito a certos critérios, incluindo acordos de dupla tributação com outros países.
Isenção de imposto sobre heranças ou doações a familiares
Isenção de imposto sobre o patrimônio
Isenção de imposto sobre quase todas as fontes de rendimento estrangeiras
Tratamento tributário especial no imposto de renda durante 10 anos
Imposto de residência dentro da UE em um país da lista branca
Remessa de dinheiro grátis para Portugal
O programa NHR oferece uma taxa fixa de 20% sobre certos rendimentos de origem portuguesa de profissões qualificadas e de trabalho independente.
Adquirir residência em Portugal
Torne-se um residente fiscal de Portugal
Crie um número de contribuinte português (NIF), este deve estar associado a uma morada portuguesa
Deve possuir os documentos acima referidos e certificar-se de que cumpre o prazo para requerer o RNH no portal das Finanças
O prazo de sua inscrição no NHR é todo dia 31 de março do ano seguinte em que você se tornar um residente fiscal
Os benefícios do NHR são válidos por um período de 10 anos, a contar da data em que se torna residente fiscal em Portugal
O programa NHR não é renovável
Portugal pode oferecer uma série de benefícios se você se tornar um residente não habitual. Os seus rendimentos de rendas, ganhos imobiliários, juros de poupança, dividendos podem potencialmente ser isentos de impostos em Portugal, desde que sejam provenientes de fora do país.
Nota importante: Para ser elegível para NHR a fonte de renda deve ser tributável no país de origem, pois a UE não quer que Portugal se torne o próximo paraíso fiscal. A aplicação do NHR da fonte de rendimento também dependerá de tratados individuais de dupla tributação (DTAs) entre Portugal e o país em questão.
O estatuto de NHR para os rendimentos auferidos em Portugal são elegíveis para uma taxa fixa de 20% de imposto, devem enquadrar-se na categoria de empregados, freelancers e independentes, desde que a sua profissão seja classificada como uma “atividade de alto valor acrescentado” e esteja capaz de provar:
Qualificação de nível 4 ao abrigo do Quadro Europeu de Qualificações
Nível 35 da Classificação Internacional Padrão de Educação
5 anos de experiência profissional comprovada
(Fonte: Newco )
O programa de residente não habitual é uma oportunidade para ponderar a mudança para Portugal, no entanto é sempre importante falar com um especialista e ver o que melhor se adapta às suas necessidades e expectativas, pois o programa não é uma situação mágica de imposto zero.
Não se preocupe, podemos definitivamente recomendar um consultor fiscal qualificado com experiência no sistema português.